STJ decide: até onde vai o poder da Guarda Municipal? - Recôncavo em Foco

STJ decide: até onde vai o poder da Guarda Municipal?

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve enfrentar uma questão delicada: a Guarda Municipal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a exercer policiamento ostensivo e comunitário, pode invadir domicílios em situações de flagrante?

O caso que chegou ao tribunal envolve denúncia anônima de tráfico. Guardas abordaram um homem em frente à própria casa e, após suspeitar da prática de crime, entraram no imóvel sem mandado judicial. Lá, encontraram drogas e materiais relacionados ao tráfico. A defesa pediu a anulação das provas, alegando ilegalidade na busca.

Divergência entre turmas

A análise pelo colegiado maior do STJ busca uniformizar a jurisprudência. A 5ª Turma tem se mostrado mais flexível, aceitando justificativas apontadas por tribunais locais. Já a 6ª Turma adota controle rigoroso, questionando a credibilidade dos relatos policiais e restringindo a atuação das Guardas apenas à proteção de bens e serviços municipais.

Essa divisão interna evidencia a insegurança jurídica sobre os limites da atuação das Guardas Municipais.

Limite constitucional

Embora o STF tenha ampliado os poderes da GCM, há consenso de que a invasão de domicílio só pode ocorrer em casos específicos, geralmente envolvendo Polícia Militar ou Polícia Civil, e mediante flagrante delito ou ordem judicial. No caso concreto, o entendimento que se desenha é de que os guardas poderiam prender o suspeito e encaminhá-lo à delegacia, mas não invadir a residência.

Riscos e desafios

A decisão do STJ também deve esclarecer o que significa “policiamento comunitário ostensivo”, conceito que ainda carece de definição prática. A jurisprudência já rejeitou invasões baseadas em denúncia anônima, fama de traficante, nervosismo do suspeito, fuga ou até mesmo em apreensões de grandes quantidades de drogas sem mandado.

Outro ponto sensível é o preparo das Guardas Municipais. Em muitos municípios pequenos, elas ainda funcionam mais como guarda patrimonial ou até como seguranças de políticos locais. Ampliar seus poderes sem a devida estrutura e formação pode colocar em risco direitos fundamentais da população.

Conclusão

O julgamento será crucial não apenas para o réu do caso, mas para todo o país. A decisão da 3ª Seção do STJ servirá como marco para definir os limites da atuação das Guardas Municipais e, sobretudo, para proteger o equilíbrio entre segurança pública e garantias constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio.